Criminalizar o Bullying, essa é a solução?
A criminalização do bullying não é má ideia, e mais do que isso, as autoridades jurídicas e governamentais precisam investir na educação com a volta de disciplinas como EMC (Educação Moral e Cívica).
Atos de bullying ferem os princípios constitucionais, o respeito à dignidade humana, e o Código Civil, ou seja, qualquer ato ilegal que cause dano deve gerar indenização. Por outro ponto de vista temos as escolas, que podem ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que elas prestam serviços e tornam-se responsáveis pelos atos de bullying que acontecem dentro do estabelecimento de ensino.
Existem alguns Projetos de Lei relacionados ao bullying, mas entram em conflito, pois o Projeto de Lei nº5369 prevê substituir o atual termo por “intimidação sistemática”, visando evitar a punição com medidas preventivas e de conscientização. Já o Projeto de Lei do Senado, nº 236, prevê a reformulação do Código Penal, com pena que varia de 1 a 4 anos de prisão, sendo tratado como “intimidação vexatória”. Esta é uma proposta da Comissão de Reforma do Código Penal e seria o § 2o do artigo 147.
Como foi visto no artigo anterior, o bullying no trabalho pode ser tratado como “Assédio Moral” e já existe um Projeto de Lei estudado pelos Deputados para transformá-lo em “Acidente de Trabalho”, para que o trabalhador possa ser afastado e receber benefícios da Previdência Social, valendo apenas para o local de trabalho, mesmo não tendo motivação profissional. Para alguns juízes é uma forma de eliminar a dúvida da caracterização de assédio como acidente e o empregador se vê obrigado a transformar o local de trabalho num ambiente saudável, não de guerra.
Pois bem, a criminalização do bullying não agrada a muitos especialistas, como juízes e psicólogos. Eles são a favor de medidas educativas para aproximar escolas, pais e alunos no sentido de prevenir agressões. Mas e quando a medida não funcionar? Existe um “plano B”? Acredito que não! Quanto a transformá-lo em “Acidente de Trabalho”, não seria uma forma de amenizar a punição de muitas “empresas e chefes agressores”?
Sou a favor da criminalização, ou quem sabe artigos de lei específicos a cada situação.
Como foi visto no artigo anterior, o bullying no trabalho pode ser tratado como “Assédio Moral” e já existe um Projeto de Lei estudado pelos Deputados para transformá-lo em “Acidente de Trabalho”, para que o trabalhador possa ser afastado e receber benefícios da Previdência Social, valendo apenas para o local de trabalho, mesmo não tendo motivação profissional. Para alguns juízes é uma forma de eliminar a dúvida da caracterização de assédio como acidente e o empregador se vê obrigado a transformar o local de trabalho num ambiente saudável, não de guerra.
Pois bem, a criminalização do bullying não agrada a muitos especialistas, como juízes e psicólogos. Eles são a favor de medidas educativas para aproximar escolas, pais e alunos no sentido de prevenir agressões. Mas e quando a medida não funcionar? Existe um “plano B”? Acredito que não! Quanto a transformá-lo em “Acidente de Trabalho”, não seria uma forma de amenizar a punição de muitas “empresas e chefes agressores”?
Sou a favor da criminalização, ou quem sabe artigos de lei específicos a cada situação.
Sobre a Autora:
Giselli Pimentel tem 34 anos, Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Produção Editorial pela Universidade Anhembi Morumbi-SP. Atua como diagramadora de livros e tabloides, também como revisora de textos. Não é aquela que carrega sempre um livro na bolsa, mas tem grande apreço pela nossa gramática e valoriza a importância de conhecer suas regras; o mínimo.
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