Elementos da Constituição Federal
Segundo o jurista José Afonso da Silva, as normas da nossa Constituição Federal podem ser classificadas e estruturadas em cinco elementos distintos que fundamentam os seus propósitos no texto constitucional.
Elementos orgânicos
Também conhecidos como elementos organizacionais, são aqueles que contêm normas reguladoras da estrutura do Estado. Dentro da Constituição eles são encontrados no:
- Título I - Dos Princípios Fundamentais;
- Título III - Da Organização do Estado;
- Título IV - Da Organização dos Poderes; e
- Título VI - Da Tributação e do Orçamento.
Elementos limitativos
São aqueles evidenciados nas normas que limitam ou legitimam a atuação do Estado, e ainda, elencam os direitos e garantias individuais. Encontramos tais elementos no:
- Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; e seus cinco capítulos:
- Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
- Capítulo II - Dos Direitos Sociais;
- Capítulo III - Da Nacionalidade;
- Capítulo IV - Dos Direitos Políticos;
- Capítulo V - Dos Partidos Políticos.
Elementos socioideológicos
Estas normas apresentam o caráter de compromisso das Constituições modernas, levando em consideração a relação entre o Estado Individualista e o Estado Social, com características intervencionistas, de maneira que o aproxime do bem-estar da sociedade. No texto constitucional, esses elementos são identificados no:
- Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; dentro do
- Capítulo II - Dos Direitos Sociais; e ainda no
- Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira; e
- Título VIII - Da Ordem Social.
Elementos de estabilização constitucional
Aqui as normas visam solucionar conflitos constitucionais e a defesa da Constituição. Seus parâmetros são expressos no:
- Título III - Da Organização do Estado; e
- Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.
- Intervenção federal;
- Estado de defesa; e
- Estado de sítio.
Elementos de aplicabilidade
São os que agrupam as normas destinadas a regulamentar a aplicação das diretrizes constitucionais. Eles podem ser encontrados no:
- Preâmbulo da Constituição Federal;
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e no
- Título I, artigo 5º, parágrafo 1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata."
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